resposta é: depende!
A Lei 8.078/90, Artigo 18, do Código do Consumidor (CDC), assegura
que em casos de medicamentos dispensados em que o paciente verifique
posteriormente um desvio de qualidade – alterações de aspecto, cor,
odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de
corpo estranho ou validade do produto - o estabelecimento farmacêutico
deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e dar direito ao cliente de
escolher entre: substituir o medicamento (por outro) da mesma espécie em
perfeitas condições de uso; restituir de forma imediata a quantia paga
ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.
Quando não é possível a devolução
Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o
produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não
tem a obrigação de aceitar a devolução. Nestes casos, o consumidor pode
encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua
região. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do
recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização
ou doação).
Risco sanitário
O maior motivo para que medicamentos não possam ser trocados com
tanta facilidade, como celulares e outros produtos, é que existe o
chamado risco sanitário, que preza pela segurança da saúde do próprio
consumidor. Pois ao sair da farmácia, não há garantias que o produto
teve um bom condicionamento, ou seja, cuidados de armazenamento para sua
preservação.
será que e possível devolver ou trocar um medicamento nas farmácias
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